TRF2 - 5028272-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028272-70.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANESSA PORTO CRUZ BOUZONADVOGADO(A): VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR (OAB DF059243) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista o trânsito em julgado da r.sentença e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte autora.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados, conforme acordo homologado.
Após, voltem conclusos. -
16/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:49
Determinada a intimação
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16/09/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/09/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 11:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 10:56
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028272-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VANESSA PORTO CRUZ BOUZONADVOGADO(A): VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR (OAB DF059243)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO , nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do Evento 34.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença.
Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se as partes e, desde já, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes, não havendo que se falar em prazo recursal. -
20/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 17:28
Homologada a Transação
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19/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028272-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA PORTO CRUZ BOUZONADVOGADO(A): VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR (OAB DF059243) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada no Evento 12, intime-se a parte autora para que diga, em 10 dias, se tem interesse em conciliar. Após, voltem conclusos. -
15/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:53
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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27/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028272-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA PORTO CRUZ BOUZONADVOGADO(A): VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR (OAB DF059243) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao requerimento de tutela, este juízo entende que, em cognição sumária dos fatos ventilados em exordial, não se verifica plausibilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência vindicada.
Os fatos trazidos à apreciação necessitam ser submetidos ao contraditório do INSS e a uma adequada instrução processual para que, por ocasião da sentença, sejam analisados de modo aprofundado.
Sendo assim, indefiro a tutela provisória de urgência.
Por fim, considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 03:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
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13/06/2025 16:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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03/04/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 21:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:35
Perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA PORTO CRUZ BOUZON <br/> Data: 29/05/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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31/03/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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31/03/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 10:49
Juntado(a)
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31/03/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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