TRF2 - 5013270-71.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
-
23/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
-
18/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013270-71.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753)AGRAVADO: VERA LUCIA BRAZ DE ALMEIDAADVOGADO(A): VINICIUS MOREIRA GRILLO (OAB RJ184001)INTERESSADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REISINTERESSADO: CLAUDIA PERES MARTINS DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): RENATO JOSE DE ALMEIDA REIS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO ELETRÔNICO.
INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO NÃO INDICADO EM PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA.
PATRONO REGULARMENTE CADASTRADO NO SISTEMA.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
PRECLUSÃO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido de nulidade dos atos processuais praticados após intimações dirigidas a advogado cadastrado no sistema e-Proc, mas diverso do indicado pelo agravante para receber as publicações.
Alega-se que as intimações deveriam ter sido direcionadas exclusivamente a patrono indicado na contestação, sob pena de nulidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há nulidade nos atos processuais realizados após intimações direcionadas a advogado regularmente constituído nos autos e cadastrado no sistema eletrônico, mas diverso do advogado expressamente indicado para fins de publicação, quando não arguida tal nulidade na primeira oportunidade em que a parte se manifestou.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 278, do CPC, estabelece que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.4.
A intimação foi regularmente realizada em nome de advogado constante da procuração e corretamente cadastrado no sistema, nos termos do art. 5º, §1º, da Lei nº 11.419/2006.5.
Embora tenha havido pedido de intimação exclusiva, o advogado intimado se manifestou nos autos em diversas oportunidades sem suscitar a nulidade, o que configura ciência inequívoca e adesão tácita ao andamento processual.6.
A jurisprudência do STJ e do TRF2 reconhece que, em processos eletrônicos, o ônus do cadastramento correto dos patronos é da parte, e a ciência do ato processual por advogado habilitado e intimado regularmente afasta eventual nulidade por ausência de intimação de outro patrono.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “Em processos eletrônicos, é válida a intimação dirigida a advogado regularmente constituído e cadastrado no sistema, ainda que diverso daquele indicado em pedido de intimação exclusiva, sendo necessária a alegação da nulidade na primeira oportunidade de manifestação, sob pena de preclusão.” Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 272, §§ 2º e 5º, e 278; Lei nº 11.419/2006, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1679411/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, DJe 17/05/2023; TRF2, ApCiv 0001647-60.2020.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Diefenthaeler, DJe 25/04/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 17:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
17/07/2025 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 18:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5013270-71.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) AGRAVADO: VERA LUCIA BRAZ DE ALMEIDA ADVOGADO(A): VINICIUS MOREIRA GRILLO (OAB RJ184001) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: CLAUDIA PERES MARTINS DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): RENATO JOSE DE ALMEIDA REIS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
-
25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 108
-
29/10/2024 09:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
29/10/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/10/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/10/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
24/09/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/09/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/09/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/09/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 23:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
19/09/2024 23:08
Determinada a intimação
-
19/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 315 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015022-78.2024.4.02.0000
Uniao
Marcio Jose Xavier
Advogado: Geraldo Domingos Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 16:54
Processo nº 5087518-65.2023.4.02.5101
Newton da Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/08/2023 13:55
Processo nº 5006110-92.2023.4.02.5120
Maria Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067648-97.2024.4.02.5101
Maria das Gracas Feitoza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Ferreira da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 17:37
Processo nº 5001235-65.2025.4.02.5005
Gilson Ribeiro Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00