TRF2 - 5040892-60.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040892-60.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: FERNANDA CARVALHO RIZZOADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)ADVOGADO(A): BRUNO CHIABAI (OAB ES041444) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 72: evento 79: União informa a adoção das medidas necessárias para cumprimento da decisão judicial; evento 82: manifestação da impetrada (presidenta do Banco do Brasil S/A); evento 83: manifestação do FNDE, com juntada de documentos.
Após manifestação da parte-Impetrada, dê-se vista à Impetrante, pelo prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que, caso pretenda prosseguir com o cumprimento provisório da sentença, nos termos do art. 520 do NCPC, deverá formular requerimento específico em autos apartados, de modo a não impedir a remessa dos autos à instância superior.
Decorrido o prazo final, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, os termos do § 3º do art. 1.010 do NCPC. -
10/09/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 22:24
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 14:10
Juntada de Petição - FERNANDA CARVALHO RIZZO (ES041444 - BRUNO CHIABAI)
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18/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040892-60.2024.4.02.5001/ES INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição do evento 68, determino a intimação da parte-Impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias simples, comprove o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, procedendo à imediata concessão do abatimento das parcelas do saldo devedor do FIES, conforme o art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001, no período determinado no Decreto Legislativo nº 6/2020 (de março/2020 a dezembro/2020).
O descumprimento da determinação no prazo fixado ensejará a incidência de multa diária de R$ 200,00 em desfavor de cada um dos Impetrados, na medida de suas atribuições, sem prejuízo da aplicação de penalidade por litigância de má-fé, nos termos do art. 536, §§ 1º e 3º, c/c art. 537, ambos do NCPC. Após a eventual manifestação da parte-Impetrada, dê-se vista à Impetrante, pelo prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que, caso pretenda prosseguir com o cumprimento provisório da sentença, nos termos do art. 520 do NCPC, deverá formular requerimento específico em autos apartados, de modo a não impedir a remessa dos autos à instância superior.
Decorrido o prazo final, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, os termos do § 3º do art. 1.010 do NCPC. -
14/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:44
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 10:00
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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22/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040892-60.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: FERNANDA CARVALHO RIZZOADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)ADVOGADO(A): BRUNO CHIABAI (OAB ES041444)INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Apelações interpostas pela UNIÃO (evento 50), pelo BANCO DO BRASIL (evento 53) e pela Impetrante (evento 54).
Isenção de custas processuais, em razão do recolhimneto integral no evento 3.
Intimem-se os Apelados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as suas respostas, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal. -
21/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 17:12
Recebido o recurso de Apelação
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18/07/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2025 18:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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15/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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27/06/2025 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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27/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 13:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040892-60.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: FERNANDA CARVALHO RIZZOADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)ADVOGADO(A): BRUNO CHIABAI (OAB ES041444)INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAPelo exposto 3.1) rejeito a preliminar arguída pelo BANCO DO BRASIL S.A.; 3.2) quanto ao mérito, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pretendida por FERNANDA CARVALHO RIZZO, para reconhecer o direito ao abatimento das parcelas do saldo devedor do FIES, conforme o art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001, no período determinado no Decreto Legislativo nº 6/2020 (de março/2020 a dezembro/2020).
Diante da sucumbência em parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do NCPC), condeno a parte-Impetrada, pro rata, ao pagamento das custas judiciais remanescentes, estando a UNIÃO e o FNDE isentos da proporção que lhes cabe (1/3), por força do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Sem condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios, conforme as Súmulas nos 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Remessa necessária, por força do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:00
Concedida em parte a Segurança
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06/05/2025 14:23
Juntado(a)
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30/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2025 12:14
Intimado em Secretaria
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10/03/2025 12:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 12:12
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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06/03/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
06/03/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/02/2025 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
04/02/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/01/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
20/01/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/01/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/12/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 09:29
Juntada de Petição
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20/12/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/12/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/12/2024 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
10/12/2024 12:59
Juntado(a)
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10/12/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/12/2024 19:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 14:00
Juntada de Petição
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09/12/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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