TRF2 - 5000943-14.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-84 processada no TRF2 com o no. 51648233920254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-84 processada no TRF2 com o no. 51648225420254029666/TRF (KAIKY MUNIZ CUNHA)
-
17/08/2025 14:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*12-84
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000943-14.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: KAIKY MUNIZ CUNHAADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVALATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 15/07/2025 - Juntado(a) -
15/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 15:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-84
-
15/07/2025 10:01
Despacho
-
14/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000943-14.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: KAIKY MUNIZ CUNHAADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 2311579490 DIB 01/11/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Retificar a DIB para 01/11/2023 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
02/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
11/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/06/2025 17:54
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
11/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/06/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
04/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/06/2025 15:34
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
11/04/2025 19:00
Juntada de Petição
-
11/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
25/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
25/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 16:59
Determinada a intimação
-
24/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/03/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
-
17/03/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
25/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
17/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/02/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
22/01/2025 01:02
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/12/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
22/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/10/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/10/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/08/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
25/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAIKY MUNIZ CUNHA <br/> Data: 04/09/2024 às 08:00. <br/> Local: Dr. Renan Correa Braga - CLÍNICA GERAL - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar), 1877, Monte Belo, Vitória-ES <br/> Perit
-
22/07/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/07/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:47
Determinada a intimação
-
28/06/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/06/2024 09:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
10/06/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
05/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2024 16:21
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
27/04/2024 11:56
Despacho
-
26/04/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 14:46
Juntada de Petição
-
03/04/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/04/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/03/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
12/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 18:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAIKY MUNIZ CUNHA <br/> Data: 03/04/2024 às 13:20. <br/> Local: Dr. Renan Correa Braga - CLÍNICA GERAL - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar), 1877, Monte Belo, Vitória-ES <br/> Perit
-
12/03/2024 15:57
Despacho
-
12/03/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/03/2024 17:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/03/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/03/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 16:15
Não Concedida a tutela provisória
-
27/02/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 09:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/02/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003772-34.2025.4.02.5102
Elizeu Rezende de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008693-79.2024.4.02.5002
Kaio Prucho Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001873-13.2025.4.02.5001
Iracilda Maria Pego
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosa Elena Krause Berger
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 17:26
Processo nº 5000703-94.2025.4.02.5004
Rafaela Dias da Gama
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiele Assis Salvador
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001713-85.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Carlos Eduardo de Almeida Ferreira
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 15:47