TRF2 - 5001495-25.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001495-25.2023.4.02.5002/ESRELATOR: ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVAAUTOR: ELIZABETH RIBEIRO AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): LOHANA DE LIMA CALCAGNO (OAB ES036117)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 26/08/2025 - Transitado em Julgado -
26/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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26/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 14:55
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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24/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/07/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001495-25.2023.4.02.5002/ESAUTOR: ELIZABETH RIBEIRO AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): LOHANA DE LIMA CALCAGNO (OAB ES036117)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: 1 - DECLARAR a inexistência do débito imputado à autora, ELIZABETH RIBEIRO AZEVEDO DA SILVA, referente aos valores do Auxílio Emergencial, determinando que as rés se abstenham de realizar qualquer cobrança ou ato de restrição em desfavor da autora com base em tal débito, bem como promovam o cancelamento de qualquer cadastro relacionado ao recebimento do referido benefício em nome dela; 2 - CONDENAR a UNIÃO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), atualizado monetariamente pela Taxa Selic, de acordo com o art. 3º da EC 113/2021, a partir da data desta sentença. 3 - CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado: 1 - Intime-se a CEF para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de cálculo dos valores devidos e comprovação de depósito em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Com pagamento voluntário: dê-se vista à parte autora para indicar conta bancária para fins de transferência e falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), vindo os autos conclusos para apreciação com a manifestação ou após decurso do prazo.
Sem pagamento voluntário: intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE). 2 - Com relação à condenação da União, intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de trinta dias.
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos quando requerido o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 10:51
Juntada de Petição - (ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para SP149079 - MARCELO SOTOPIETRA)
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06/12/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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01/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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09/09/2024 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 15:11
Decisão interlocutória
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25/03/2024 09:29
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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19/03/2024 19:38
Juntada de Petição
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17/01/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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17/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/11/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/11/2023 17:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCAC01F)
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09/11/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/11/2023 17:40
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 13/11/2023 17:40. Refer. Evento 34
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09/11/2023 16:17
Juntada de Petição
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 35 e 37
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 36
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31/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/10/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/10/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/10/2023 17:56
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 13/11/2023 17:40
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27/10/2023 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/10/2023 18:45
Despacho
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26/10/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 14:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01F para ESVITCONCJ)
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24/10/2023 12:38
Despacho
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23/10/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 16:19
Juntado(a)
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05/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:30
Juntada de Petição
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03/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2023 15:59
Juntada de Petição
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23/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2023 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2023 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2023 10:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2023 18:35
Não Concedida a tutela provisória
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29/03/2023 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2023 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 23:24
Determinada a intimação
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07/03/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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