TRF2 - 5018046-49.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:57
Despacho
-
23/08/2025 01:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/08/2025 01:02
Transitado em Julgado
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
22/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
28/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/07/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/07/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/07/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/07/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
18/07/2025 12:53
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018046-49.2024.4.02.5001/ES AUTOR: DEMETRIUS BARRETO DA SILVAADVOGADO(A): JUSCIANE BARRETO DA SILVA (OAB ES039909)ADVOGADO(A): GABRIELLA MACHADO DA SILVA (OAB GO070660) DESPACHO/DECISÃO O autor, não obstante a alegação de sofrer problemas mentais, não está formalmente interditado para os atos da vida civil.
Ao incapaz que não tenha representante legal, o juiz deve, com base no inciso I do art. 72 do CPC/2015, nomear curador especial especificamente para exercer a representação processual.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar termo de curatela expedido em ação de interdição e, por consequência, apresentar novo instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência assinadas pelo curador. Na hipótese da ação de interdição não ter sido ajuizada, deverá a parte providenciar o ajuizamento da ação de interdição junto ao Juízo competente, bem como deverá o representante legal da autora comparecer perante este juizado, dentro do mesmo prazo, a fim de prestar compromisso de exercer a curadoria especial do autor (contendo a qualificação completa de ambos, curador especial e curatelado, incluindo nome, nacionalidade, estado civil, identidade, CPF, endereço completo e telefone, o respectivo aceite do encargo e o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções de curador especial do autor no precitado processo), bem como nova procuração, representando-o no processo. -
02/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
01/07/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 17:07
Despacho
-
01/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 18:02
Juntada de Petição
-
25/06/2025 10:39
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
26/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
20/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:12
Juntada de Petição
-
20/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/05/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
10/04/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
09/04/2025 13:01
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
09/04/2025 09:54
Juntada de Petição
-
09/04/2025 09:40
Juntada de Petição
-
09/04/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/04/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/04/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:56
Juntada de Petição
-
31/03/2025 16:46
Juntada de Petição
-
27/03/2025 21:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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26/02/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 13:35
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
19/02/2025 17:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/02/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/01/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/01/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/01/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2025 18:21
Juntada de Petição
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/11/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/11/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 32
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/10/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/10/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
23/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEMETRIUS BARRETO DA SILVA <br/> Data: 20/09/2024 às 16:20. <br/> Local: CONSULTÓRIO DR. LOMANTO DENADAI - RUA FORTUNATO RAMOS, 245, SALA 601, ED.PRAIA TRADE CENTER, SANTA LÚCIA, VITÓRIA-ES, Te
-
23/07/2024 12:08
Juntada de Petição
-
20/07/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/06/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/06/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 18:47
Não Concedida a tutela provisória
-
17/06/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:13
Determinada a intimação
-
11/06/2024 09:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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