TRF2 - 5004539-91.2024.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:59
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004539-91.2024.4.02.5107/RJAUTOR: CLAUDIO JOAQUIM DA SILVAADVOGADO(A): HELENA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB RJ134549)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I e III, do NCPC, 51, § 1?º, da Lei 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01, combinados.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.?º da Lei n.º 10.259/01). Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
08/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 22:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004539-91.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: CLAUDIO JOAQUIM DA SILVAADVOGADO(A): HELENA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB RJ134549) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Analisando a peça inaugural, verifica-se que a narrativa é confusa, ora mencionando "auxílio doença" e "aposentadoria por invalidez", ora se referindo a "aposentadoria por idade da pessoa com deficiência", pelo que não é possível inferir qual o benefício que a parte autora efetivamente pretende obter com essa demanda.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, esclarecendo seu pedido (qual benefício postulado na presente demanda) e a causa de pedir, bem como apresentando o comprovante de indeferimento do benefício cuja concessão é pretendida (comprovante de indeferimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente ou comprovante de indeferimento de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência). Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
15/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 13:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/04/2025 14:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/04/2025 09:48
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 16:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 19:30
Determinada a citação
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29/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO JOAQUIM DA SILVA <br/> Data: 20/02/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de Jan
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29/01/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:16
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 13:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 22:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 18:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/11/2024 10:30
Juntada de Petição
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05/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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