TRF2 - 5002422-93.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:35
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002422-93.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOAO BATISTA ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ198943) DESPACHO/DECISÃO Deixo de receber o recurso interposto pela parte autora, vez que descabida sua interposição em face de sentença terminativa, nos termos do art. 5º da Lei n 10259/2001.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:37
Decisão interlocutória
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20/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 09:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002422-93.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOAO BATISTA ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ198943) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta com o fim de ver concedido o pagamento retroativo ao primeiro requerimento que solicitou aposentadoria especial, negada administrativamente.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica, com data de um dos últimos 6 (seis) meses, subscrita pela parte ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos a documentação abaixo, tudo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - declaração expressa, com data de um dos últimos 6 (seis) meses, de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto. - comprovação de indeferimento do primeiro requerimento administrativo junto ao INSS do benefício ora pleiteado, sob pena de extinção do processo.
Intime-se a parte autora, ainda, para juntar aos autos, caso não o tenha feito, no mesmo prazo assinalado e sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: • Cópias de suas CTPS, onde constem todos os vínculos empregatícios, bem como a comprovar, no mesmo prazo, o tempo trabalhado em atividade especial (SB40, DSS8030, DIRBEN/8030 e laudo técnico de condições de trabalho, se for o caso) • Em relação aos períodos de atividade especial, relatórios que o comprovem, como DSS-8030 ou SB-40, se tal atividade tiver sido exercida até 2003, ou PPP, se tiver sido exercida em data posterior. • Tendo em vista que o PPP configura documento de transcrição de dados constantes em LTCAT arquivado junto ao empregador, e que a prova técnico-pericial é exigida para período posterior a 1995, e anterior, caso inviável o enquadramento por categoria profissional ou sendo o agente nocivo ruído, o que será aferido apenas em sede de cognição exauriente, deverá a parte autora apresentar cópias de todos os laudos técnico-periciais individuais confeccionados pelo outrora empregador que embasaram as informações lançadas no PPP.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos.
Cumprido, cite-se e intime-se a ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Bem como, cumprido, intime-se o EADJ para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora.
Após, voltem conclusos para sentença. -
15/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/06/2025 13:08
Determinada a intimação
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13/06/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:44
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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