TRF2 - 5002213-53.2022.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
10/09/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002213-53.2022.4.02.5003/ESEXEQUENTE: EDLEUSA QUERINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇATendo em vista a requisição do crédito devido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. -
04/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
04/09/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
04/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*08-54 processada no TRF2 com o no. 50277310320254029445/TRF (NERY SOCIEDADE DE ADVOCACIA)
-
07/08/2025 11:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*08-54
-
04/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
15/07/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002213-53.2022.4.02.5003/ES EXEQUENTE: EDLEUSA QUERINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY DESPACHO/DECISÃO A nova redação do art. 7º, §5º da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025) assenta que § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso existam, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. (Incluído pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) No caso, verifico que o valor apresentado pelo exequente tem por base o montante apurado pelo INSS na Nota Técnica nº 1/2020/MC (evento 1, PROCADM11), qual seja, R$ 108.832,17. Segundo a própria Autarquia, sobre o valor apontado houve incidência apenas da correção monetária: ".[...]Foi realizado o levantamento do valor de R$ 108.832,17 (cento e oito mil oitocentos e trinta e dois reais e dezessete centavos), corrigido monetariamente até esta data, referente ao período de 31/12/2017 a 30/04/2022 conforme art. 175 do Decreto n.º 3048/99." Logo, inexistindo aplicação de juros ou Selic, não há necessidade de se realizar a adequação da planilha, estando o valor apresentado de acordo com as determinações contidas na referida resolução.
Intimem-se.
Após, venham os autos conclusos para o envio do requisitório ao Tribunal. -
12/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
12/07/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:48
Determinada a intimação
-
30/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002213-53.2022.4.02.5003/ES EXEQUENTE: EDLEUSA QUERINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em cumprimento à sentença proferida nos autos, intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos apresentada no evento retro. -
20/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
06/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/04/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/04/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/04/2025 12:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*08-54
-
28/02/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/02/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
27/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
27/02/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 14:06
Determinada a intimação
-
26/02/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/02/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 18:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
14/02/2025 15:49
Determinada a intimação
-
14/02/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/01/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/01/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:03
Transitado em Julgado - Data: 26/11/2024
-
19/11/2024 22:40
Juntada de Petição
-
29/10/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
07/10/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2024 19:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/03/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/03/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/03/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 17:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/09/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/09/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
30/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002214-38.2022.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 9, 11
-
30/08/2023 14:59
Determinada a intimação
-
03/07/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 10:10
Juntada de Petição
-
25/04/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/04/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/04/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/04/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 15:25
Determinada a intimação
-
06/04/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2022 19:14
Juntada de Petição
-
07/11/2022 15:36
Juntada de Petição
-
26/09/2022 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2022 12:16
Juntada de Petição
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2022 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2022 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2022 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2022 09:41
Determinada a citação
-
01/08/2022 08:30
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026403-09.2024.4.02.5101
Waldelice de Souza Santos Cornelio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 18:35
Processo nº 5009941-23.2024.4.02.5118
Alexandre de Souza
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 04:54
Processo nº 5112425-70.2024.4.02.5101
Alex Sandro Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana da Silveira Parnahyba Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007349-97.2025.4.02.0000
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Eduardo Seixas de Albuquerque
Advogado: Tais Matosinhos Vasconcellos Madeira de ...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 09:35
Processo nº 5038521-80.2025.4.02.5101
Andre Francisco Rodrigues Teixeira Tavar...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00