TRF2 - 5030754-34.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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12/08/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Conclusos para decisão/despacho - 12/08/2025 18:30:08)
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12/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 57 e 58
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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18/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5030754-34.2024.4.02.5001/ES AUTOR: METALURGICA MUSSO LTDAADVOGADO(A): LARISSA FERRASSI GARCIA (OAB ES031720)ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB ES011587)AUTOR: CARLOS ANTONIO DE CARVALHO MUSSOADVOGADO(A): LARISSA FERRASSI GARCIA (OAB ES031720)ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB ES011587)AUTOR: EDINEIA FANTINI BISIADVOGADO(A): LARISSA FERRASSI GARCIA (OAB ES031720)ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB ES011587)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pelos Embargantes (evento 54).
Recolhimento das custas recursais não comprovado.
Diante do exposto, determino a intimação: 1) da parte-Recorrente para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento em dobro das custas processuais exigidas para o processamento da sua apelação, no montante de R$ 1.915,38, sob pena de deserção, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do NCPC; e 2) da Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorridos os prazos legais e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo legal. -
17/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:52
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51
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03/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5030754-34.2024.4.02.5001/ESAUTOR: METALURGICA MUSSO LTDAADVOGADO(A): LARISSA FERRASSI GARCIA (OAB ES031720)ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB ES011587)AUTOR: CARLOS ANTONIO DE CARVALHO MUSSOADVOGADO(A): LARISSA FERRASSI GARCIA (OAB ES031720)ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB ES011587)AUTOR: EDINEIA FANTINI BISIADVOGADO(A): LARISSA FERRASSI GARCIA (OAB ES031720)ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB ES011587)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os Embargos Monitórios e julgo PROCEDENTES os pedidos da Ação Monitória.
Por conseguinte, condeno a parte-Ré ao pagamento do valor decorrente dos contratos nºs 0000000220703386, 0000000225696998, 0009925115103155 e 3132003000020754 , restando, assim, constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8°, do NCPC.
Condeno a parte-Ré ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor da condenação (R$ 208.212,58, em setembro de 2024 ), na forma do art. 82, § 2º, e do art. 85, § 2º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte-Ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1 sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20122.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:13
Despacho
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05/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/04/2025 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/04/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 35, 33 e 34
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30/03/2025 12:07
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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26/02/2025 17:12
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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26/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:51
Decisão interlocutória
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26/02/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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26/02/2025 14:37
Juntada de Petição
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 09:19
Determinada a intimação
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28/01/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 13:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 21:08
Juntada de Petição
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05/12/2024 22:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 15:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 08:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2024 15:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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08/11/2024 13:46
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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08/11/2024 13:46
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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08/11/2024 13:46
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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06/11/2024 12:47
Juntado(a)
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30/10/2024 18:32
Juntado(a)
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30/10/2024 15:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 12:21
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 17:21
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/09/2024 13:12
Determinada a citação
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13/09/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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