TRF2 - 5058549-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058549-69.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: WEGAND SERRA MANSURADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 19/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 26 - 19/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
19/08/2025 23:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 23:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 20:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 20:39
Juntada de Certidão
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19/08/2025 20:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WEGAND SERRA MANSUR <br/> Data: 22/09/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINHO
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19/08/2025 20:25
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: WEGAND SERRA MANSURADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
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12/08/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WEGAND SERRA MANSUR <br/> Data: 08/09/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINHO
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12/08/2025 13:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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08/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 22:06
Determinada a citação
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06/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058549-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WEGAND SERRA MANSURADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048 da Lei nº 13.105/2015.
Por se tratar de processo eletrônico e sendo possível o acesso a todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”, intime-se a parte autora para apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice.
Não obstante o Código de Processo Civil tenha privilegiado as soluções consensuais dos conflitos, através da realização de audiência prévia de conciliação ou mediação, conforme o caso, entendo não ser cabível a realização de tal ato no momento, tendo em vista que nele figura como demandado ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição.
Assim impõe-se a observância do § 4º, inciso II, do art. 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo no curso do processo.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, devendo: 1- Comprovar, documentalmente, que requereu junto ao INSS o benefício pleiteado (em relação a todos períodos requeridos), previamente ao ajuizamento desta ação, sem o que não há que se falar em NEGATIVA DA RÉ.
Ressalte-se que eventual recusa de recebimento do requerimento por parte de servidor do referido órgão poderá ser suprida por meio de agendamento por telefone (através do nº 135) ou pelo site da Previdência Social, junto à Ouvidoria; 2- Esclarecer o cálculo elaborado para atingir o valor atribuído à causa, apresentando a devida planilha de cálculo com estimativa de RMI do benefício pretendido, cálculo das parcelas vencidas, acrescidas de doze prestações vincendas.
Não havendo cumprimento do acima determinado, venham conclusos para sentença de extinção. Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Em seguida, manifeste-se a parte autora em réplica e provas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão. -
16/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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