TRF2 - 5014517-44.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 18:24
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014517-44.2023.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA ROSA DA SILVA ROSAADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)SENTENÇAIsto posto: Isso posto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte Autora o pagamento do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária referente ao período de 23/04/2023 a 30/09/2023, pagando-lhe os atrasados com juros e correção monetária com base na Taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O INSS PROMOVA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, arquivem-se os autos mediante prévia baixa.
P.
R.
I. -
26/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 12:20
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 16:21
Despacho
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11/02/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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16/11/2024 08:57
Juntada de Petição
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06/11/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2024 14:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/07/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2024 16:21
Juntada de Petição
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20/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/05/2024 17:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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03/04/2024 16:29
Juntada de Petição
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/03/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ROSA DA SILVA ROSA <br/> Data: 17/04/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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12/03/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 15:51
Não Concedida a tutela provisória
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10/01/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 19:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/11/2023 18:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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