TRF2 - 5006382-21.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5006382-21.2024.4.02.5001/ES RÉU: CARLOS NASCIMENTO ROCHAADVOGADO(A): OSWALDO AMBROZIO JUNIOR (OAB ES008839) DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto no art. 17, § 18, da Lei nº 8.429/93, que assegura ao réu “o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão”, intime-se o Réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste eventual interesse no interrogatório de que trata o referido dispositivo legal.
Manifestado interesse, designe-se audiência, baseada na Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022.
Caso contrário, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pelo Autor, seguido pelo Réu.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:15
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:48
Audiência de Instrução realizada - Local 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES - 11/09/2025 15:00. Refer. Evento 44
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09/09/2025 11:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5069420-61.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6
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09/09/2025 11:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002455-04.2025.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 9, 10
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28/08/2025 13:47
Juntado(a)
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28/08/2025 13:09
Expedição de ofício
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06/08/2025 15:24
Juntado(a)
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06/08/2025 15:16
Expedição de ofício
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 15:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Número: 50024550420254025004
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 16:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA PRECATORIA CIVEL Número: 50694206120254025101/RJ
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09/07/2025 15:05
Juntado(a)
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09/07/2025 14:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/07/2025 14:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5006382-21.2024.4.02.5001/ESRÉU: CARLOS NASCIMENTO ROCHAADVOGADO(A): OSWALDO AMBROZIO JUNIOR (OAB ES008839)DESPACHO/DECISÃOPortanto, INDEFIRO o pedido de prova testemunhal formulado pelo Réu (evento 37), porquanto o objeto dessa prova já fora apurado no dito laudo forense, ressaltando que as testemunhas arroladas são médicos subscritores de laudos recentes e apresentados nos anexos do evento 37, mostrando-se inúteis os respectivos depoimentos para o deslinde da controvérsia (art. 370, parágrafo único, do NCPC), o que não impede a valoração dos ditos documentos como meios de prova.
INDEFIRO o pedido para que seja oficiado ao INSS, porquanto a prova da sua aposentadoria deverá ser providenciada pelo próprio Réu.
Por seu turno, DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelo Autor (evento 35), pois se mostra necessária à elucidação da controvérsia (art. 370, caput, do NCPC).
DESIGNO audiência de instrução (presencial), a ser realizada no dia 11/09/2025, às 15h, na sede deste Juízo - baseada na Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022 -, para a oitiva das testemunhas arroladas pelo Autor, ERENILDA SANTOS DE MENEZES, PEDRO GONÇALVES PINTO e NEIDE LEMOS DO AMARAL FERNANDES[1].
As referidas testemunhas serão ouvidas, por videoconferência, pois possuem domicílio em Linhares/ES e no Rio de Janeiro/RJ, nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020 (art. 4º, § 1º).
Expeçam-se cartas precatórias para as intimações daquelas, cujos depoimentos serão colhidos, por este Juízo, por meio de videoconferência, na forma do art. 453, § 1º, do NCPC.
O acesso à audiência se dará pela plataforma Zoom, observado o seguinte link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/audiencia.05vfci?pwd=OER4aDErcHNSekFDT2drcnRSd0dCdz09 As testemunhas deverão ser alertadas para se dirigirem, na data e hora designados, à sede da Subseção/Seção da Justiça Federal das respectivas localidades.
As cartas precatórias deverão ser cumpridas, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos Juízos Deprecados (art. 261 do NCPC), considerando a data da audiência já designada. Intimem-se.
Concluída a instrução processual, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pelo Autor, seguido pelo Réu. -
08/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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08/07/2025 17:54
Audiência de Instrução designada - Local 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES - 11/09/2025 15:00
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08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:16
Decisão interlocutória
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5006382-21.2024.4.02.5001/ES RÉU: CARLOS NASCIMENTO ROCHAADVOGADO(A): OSWALDO AMBROZIO JUNIOR (OAB ES008839) DESPACHO/DECISÃO Considerando o resultado do Incidente de Insanidade Mental nº 5008158-56.2024.4.02.5001, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Federal Criminal desta SJ/ES (evento 30), determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se fundamentadamente acerca de outras provas que eventualmente pretendam produzir, além da prova documental acostada aos autos, mediante a demonstração da sua pertinência para comprovar o(s) fato(s) controvertido(s), sob pena de indeferimento. -
23/05/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:52
Determinada a intimação
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20/05/2025 13:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008158-56.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 72, 74
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20/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 13:14
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:03
Decisão interlocutória
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10/05/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 07/05/2024 19:05:39)
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07/05/2024 13:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2024 13:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/05/2024 13:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/05/2024 13:25
Juntada de Petição
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07/05/2024 13:24
Juntada de Petição
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26/03/2024 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 16:28
Expedição de Mandado - Prioridade - ESLINSECMA
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06/03/2024 13:58
Determinada a citação
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06/03/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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