TRF2 - 5002395-13.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:56
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002395-13.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: WILZA CARLA BATISTA DE PAULO JULIOADVOGADO(A): JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO (OAB RJ253311)ADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ251935) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILZA CARLA BATISTA DE PAULO JULIO <br/> Data: 26/08/2025 às 10:30. <br/> Local: Consultório Dr. ANDERSON PUREZA - Niterói - V - COEV Niterói (CLÍNICA DE OLHOS ESPAÇO VISÃO). Rua Miguel de Fria
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22/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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21/07/2025 20:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJB-IT)
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21/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 19:39
Determinada a citação
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18/07/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002395-13.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: WILZA CARLA BATISTA DE PAULO JULIOADVOGADO(A): JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO (OAB RJ253311)ADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ251935) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o (a) autor (a) deseja a concessão de benefício assistencial.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica subscrita pela parte, referente a um dos últimos 6 (seis) meses ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros. - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, referente a um dos últimos 6 (seis) meses, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto. - informação acerca de telefone de contato e pontos de referência ou qualquer informação objetiva que facilite a localização de sua residência, informando, ainda, sobre eventual dificuldade de acesso, ficando ciente de que não serão aceitos mapas desenhados, links de acesso à internet e áudios/vídeos; Por fim, voltem-me conclusos. -
15/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 13:49
Determinada a intimação
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11/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:56
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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