TRF2 - 5014031-03.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 16:40
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014031-03.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALVANIR DE NADAIADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL (OAB ES006825)ADVOGADO(A): YURI MARCELL FERREIRA LEAL (OAB ES021890) DESPACHO/DECISÃO Estão presentes, “in casu”, todas as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica processual.
Não há pressupostos negativos e nem há, ainda, qualquer nulidade a ser pronunciada.
Isto posto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Quanto à necessidade de dilação probatória, levando-se em consideração o pleito formulado, verifica-se, diante da moldura fática apresentada consistente na comprovação da existência de doença grave listada no rol da Lei nº 7.713/88, a necessidade de realização de prova pericial.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso queiram, na forma do art. 465, § 1.º, II e III do NCPC.
Nomeio para perito(a) o(a) Dr.
RAFAEL BARBOZA TRANCOSO, médica NEFROLOGISTA, de endereço conhecido pela Secretaria, que deverá ser intimado(a) para ciência de sua nomeação, devendo, em 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, sobre a qual se manifestará a parte autora, e estando de acordo, deverá proceder ao depósito judicial correspondente em conta à ordem e disposição deste Juízo, na CAIXA/PAB Justiça Federal, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para designar dia, hora e local para realização da perícia, informando a este Juízo com antecedência mínima de trinta dias, necessária à intimação das partes.
Ficam as partes intimadas para, em 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico, caso queiram, na forma do art. 465, § 1.º, II e III do NCPC.
Após, proceda-se à intimação da parte autora para comparecer à perícia munida de documento de identidade, de todos os exames médicos realizados em decorrência da enfermidade alegada nestes autos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial a contar da data da realização da perícia.
O(a) perito(a) deverá responder os quesitos das partes, bem como os quesitos do Juízo relacionados a seguir: a) A parte autora é portadora de nefropatia grave?; b) A parte autora já foi portadora de nefropatia grave? c) Em caso afirmativo, qual a data do início da patologia acima indicada? d) Os tratamentos realizados pelo autor descaracterizaram o quadro da doença? e) Queira o(a) Sr(a).
Perito(a) tecer outras considerações elucidativas que entender pertinentes para o caso.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º NCPC).
No mesmo prazo, a União Federal deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos, ou, caso queira, requerendo designação de audiência de conciliação.
Após, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) nomeado(a) para levantamento dos honorários periciais.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 14:42
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 15:45
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014031-03.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALVANIR DE NADAIADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL (OAB ES006825)ADVOGADO(A): YURI MARCELL FERREIRA LEAL (OAB ES021890) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, nos termos da Portaria nº PRT.1.2-6/2017, fica intimada a parte autora para comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC/15, art. 290). -
22/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:35
Determinada a citação
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20/05/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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