TRF2 - 5005155-66.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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19/09/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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19/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 13:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-71
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005155-66.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: DAVI DE SOUZA CAPISTRANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ADVOGADO(A): MELYSE CARDOSO RIBEIRO COUTINHO (OAB RJ198343) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, traga aos autos, o patrono da parte autora, declaração atualizada do(a) demandante de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, em 10 (dez) dias.
Cumprido, defiro a reserva de honorários requerida no percentual de 30% do valor da condenação, conforme contrato de honorários acostado no evento 1.
Decorrido o prazo sem atendimento, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora. -
17/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/09/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 09:01
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 09:49
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005155-66.2024.4.02.5107/RJAUTOR: DAVI DE SOUZA CAPISTRANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MELYSE CARDOSO RIBEIRO COUTINHO (OAB RJ198343)ADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de amparo social, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo, formulado em 19/10/2023 (evento 9, anexo 2).
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a parte demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda. A seguir, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito. Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.R.I. -
15/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 22:00
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/05/2025 20:05
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/03/2025 14:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 19:06
Determinada a citação
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06/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI DE SOUZA CAPISTRANO <br/> Data: 21/03/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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20/02/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 05:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 02:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 09:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/01/2025 09:47
Determinada a intimação
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18/01/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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