TRF2 - 5002285-33.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
02/08/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002285-33.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA MOTA FERNANDESADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO Ante a decisão de evento 107, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação do STF.
Intimem-se. -
30/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
30/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
30/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 13:36
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJITP01
-
26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002285-33.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701)RECORRIDO: MARIA MOTA FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Versa a lide sobre responsabilidade civil do INSS por descontos associativos alegados indevidos. Nos autos da ADPF 1236, em 03/07/2024, o Min.
Relator Dias Toffoli homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na mesma decisão, o Ministro determinou a suspensão imediata das "ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025." Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao JEF de origem para cumprimento da referida decisão, dado que ela é anterior a remessa dos autos a esta Turma. O juízo a quo deverá aguardar o julgamento da ADPF 1236 ou ulterior deliberção da Supremo Tribunal. O que for decidido pela Corte Constitucional, deverá ser cumprido pelo juízo de origem, inclusive com exercício de juízo de retratação da sentença, se for o caso, por aplicação analógica do art. 1.040, III, do CPC. Conforme constou do acordo homologado, durante a suspensão, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025 poderão aderir à proposta de ressarcimento prevista naquele acordo.
Nessa linha, destaco as seguintes clásulas do acordo em questão: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTESTAÇÃO E DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO: A devolução administrativa dos valores dependerá de contestação do desconto associativo e de requerimento prévio do beneficiário, por meio dos canais oficiais do INSS, nos termos do Tema 350 do Supremo Tribunal Federal, ressalvado o disposto no parágrafo segundo, desta cláusula.
Parágrafo Primeiro.
Os fluxos administrativos, prazos, sistemas de contestação, meios de devolução, critérios de comprovação de vínculo e demais procedimentos técnicos serão consensuados entre as partes, em Plano Operacional, no prazo de até 5 (cinco) dias da assinatura deste acordo.
Parágrafo Segundo.
A contestação de pessoas idosas com 80 anos ou mais, na data da entrada em vigor da Instrução Normativa PRES/INSS n. 162/2024 (15 de março de 2024) e com desconto implementado a partir dessa data, bem como de indígenas e quilombolas, será promovida de ofício pelo INSS, conforme condições e procedimentos detalhados Plano Operacional.
CLÁUSULA QUARTA - DO ÍNDICE DE CORREÇÃO: Os valores a serem devolvidos aos beneficiários, pelo INSS e por força deste acordo, serão atualizados monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de referência de cada desconto, até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO À SISTEMÁTICA DE DEVOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E SEUS EFEITOS: A adesão ao presente acordo e o consequente recebimento de valores pelo beneficiário importarão em: I - concordância com todos os seus termos; II - compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, se for o caso; e III - quitação plena ao INSS, ressalvados outros direitos em relação à entidade associativa.
Parágrafo Primeiro.
As instituições signatárias deverão cooperar na divulgação da proposta de adesão aos beneficiários com ação judicial conta o INSS, por desconto(s) associativo(s) indevido(s), assegurando que sejam claramente informadas as consequências da adesão, especialmente o encerramento da ação e os efeitos da renúncia aos direitos discutidos.
Parágrafo Segundo.
A adesão ao presente acordo e a quitação conferida ao INSS, na forma do caput, não impedem, limitam ou prejudicam o exercício, pelos beneficiários, de eventuais direitos que entendam Ihes assistir em face das entidades associativas envolvidas, os quais poderão ser demandados no foro estadual competente.
Cumpra-se.
Remeta-se ao juízo de origem. -
08/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
08/07/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
08/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:10
Determinada a intimação
-
08/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 12:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
07/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
07/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002285-33.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: MARIA MOTA FERNANDESADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 12/06/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
02/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
02/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/06/2025 21:39
Juntada de Petição
-
12/06/2025 19:29
Juntada de Petição
-
11/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
06/06/2025 11:55
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
03/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/06/2025 11:32
Juntada de Petição
-
06/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
06/03/2025 19:45
Juntada de Petição
-
28/02/2025 19:39
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHAO)
-
27/02/2025 14:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
26/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
13/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:07
Despacho
-
12/02/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/02/2025 21:51
Juntada de Petição
-
25/01/2025 22:46
Juntada de Petição
-
08/01/2025 11:34
Juntado(a)
-
18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/12/2024 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
13/12/2024 15:06
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2024 14:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/12/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/12/2024 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:01
Determinada a citação
-
05/12/2024 07:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJITP01
-
27/11/2024 13:14
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/10/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/10/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/10/2024 16:48
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
16/10/2024 16:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
11/09/2024 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
10/09/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/09/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/09/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 21:08
Despacho
-
10/09/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/09/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2024 12:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:37
Despacho
-
07/08/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2024 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2024 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 21:37
Determinada a intimação
-
09/07/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 14:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - EXCLUÍDA
-
09/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2024 14:47
Juntada de Petição
-
25/06/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
07/06/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2024 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 20:31
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021869-85.2025.4.02.5101
Catia Cilene Camargo Coelho Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Tenorio de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 12:50
Processo nº 5024513-98.2025.4.02.5101
Quele Cristina Coutinho de Souza
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 07:10
Processo nº 5005010-31.2024.4.02.5003
Maria Alice Almeida Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014746-36.2025.4.02.5101
Wagner dos Santos e Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Aylson Manoel Emygdio dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005047-61.2025.4.02.5120
Nilza Benvinda dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Peixoto Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00