TRF2 - 5030912-46.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030912-46.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: MONICA OLIVEIRA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. tema 364 tnu. natureza indenizatória. improcedência do pedido. recurso conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença de improcedência.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça deferido.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/07/2025 08:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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31/07/2025 08:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para decisão/despacho - 31/07/2025 08:16:39)
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31/07/2025 08:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 14:50
Despacho
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24/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030912-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MONICA OLIVEIRA FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AOS QUAIS NEGO PROVIMENTO. -
15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030912-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MONICA OLIVEIRA FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
P.R. -
02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:15
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 10:49
Juntada de Petição
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28/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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11/04/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 09:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 18:42
Determinada a citação
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08/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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