TRF2 - 5003723-67.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003723-67.2023.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: BELINDA MARIA GODIOADVOGADO(A): DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB BA044300)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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17/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-70
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26/08/2025 22:11
Juntada de Petição
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26/08/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 14:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 18:19
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 22:40
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/06/2025 01:03
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003723-67.2023.4.02.5003/ESAUTOR: BELINDA MARIA GODIOADVOGADO(A): DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB BA044300)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 17/03/2023 (Evento 13, OUT3), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de MAIO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/12/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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03/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 18:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/08/2024 14:30
Juntada de Petição
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08/08/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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04/06/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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03/05/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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16/04/2024 12:46
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/03/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 18:51
Determinada a intimação
-
14/03/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/01/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/12/2023 17:48
Juntada de Petição
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21/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
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14/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2023 15:32
Determinada a intimação
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18/09/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2023 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2023 12:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2023 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 18:12
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2023 17:29
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2023 16:30
Declarada incompetência
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20/07/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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