TRF2 - 5028543-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 21:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 10:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028543-79.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: PRISCILA TEODORO CASTILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL AVELINO DA SILVA (OAB RJ255503) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 148
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01/08/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:36
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 01:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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25/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 16:42
Despacho
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21/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028543-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PRISCILA TEODORO CASTILHOADVOGADO(A): MICHEL AVELINO DA SILVA (OAB RJ255503)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
P.R. -
02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:15
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 21:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:45
Determinada a intimação
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07/04/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 19:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 20:22
Determinada a citação
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01/04/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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