TRF2 - 5000650-04.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:29
Despacho
-
21/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000650-04.2025.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: AIRTON DE SOUZAADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 13/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
13/08/2025 20:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 19:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/08/2025 11:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/08/2025 11:11
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000650-04.2025.4.02.5105/RJAUTOR: AIRTON DE SOUZAADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I do CPC, para determinar ao INSS: (I) que passe a computar, integralmente, os intervalos de 12/12/1979 e 19/11/1982 e de 10/11/1986 a 09/08/1991, para fins de contagem de tempo de contribuição e carência, com a devida averbação no CNIS da parte autora; (II) que conceda à demandante o benefício de aposentadoria, na forma do art. 18 da EC 103/2019, a contar da data do requerimento administrativo (04/11/24). respeitado o valor do teto dos Juizados Especiais Federais Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
P.R.I.
Transitada em julgado, intime-se a APS/ADJ para cumprimento da obrigação de fazer.
Em seguida, à Procuradoria, para promover os cálculos das diferenças devidas de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento. Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000650-04.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: AIRTON DE SOUZAADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671) DESPACHO/DECISÃO Como a apresentação de resposta pelo INSS no evento 11 é intempestiva, decreto a revelia da autarquia nos termos do art. 344 do CPC, observando, contudo, o disposto no art. 345, II, do mesmo diploma legal.
Contudo, mantenha-se nos autos a peça do evento 11 apenas à título de informação.
Intime-se a parte autora.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:59
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Ato ordinatório praticado - 16/06/2025 13:45:10)
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16/06/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 16/06/2025 13:45:12)
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16/06/2025 13:12
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça
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31/03/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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