TRF2 - 5011637-23.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011637-23.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: POSTO PICINATTI LTDAADVOGADO(A): SANTIAGO FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RS061890) DESPACHO/DECISÃO PROFERIDA EM INSPEÇÃO Trata-se de AÇÃO de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL proposta por POSTO PICINATTI LTDA em face do (a) DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA, objetivando assegurar à Impetrante o pleno exercício do direito de manter e utilizar os créditos das contribuições ao PIS e à COFINS, no regime não cumulativo, relativos à aquisição dos produtos expressamente elencados no artigo 9º da Lei Complementar nº 192/2022, ainda que submetidos à alíquota zero, obstando-se qualquer atuação da Autoridade Coatora — seja por meio de fiscalização, glosa ou autuação — que vise restringir ou obstar tal aproveitamento.
Inicial instruída com documentos.
Custas judiciais recolhidas - evento 2. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1. Notifique-se a autoridade impetrada, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações. 2.
Ainda, para os fins do artigo 7º da Lei n.º 12.016/2009, dê-se ciência do presente feito à UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica à qual está vinculada a autoridade impetrada. 3.
Após, dê-se vista dos autos ao MPF. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELA 2ªVFCI I - Notificar autoridade (Delegado da Receita Federal) II - Intimar União Federal (PGFN) III - Após informações, ciência ao MPF IV - Conclusão para sentença -
22/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/05/2025 15:28
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:28
Juntada de Petição
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05/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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