TRF2 - 5000764-28.2025.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000764-28.2025.4.02.5109/RJAUTOR: FLAVIANA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): INGRID DINIZ SILVA (OAB RJ233136)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2.
Intime-se a parte autora prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção - Ajustar o valor da causa, tendo em vista que nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC, quando o pedido formulado na ação abranger prestações vencidas e vincendas, o valor da causa corresponderá à soma de umas e outras, considerando-se vincendas o total de 12 prestações, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 ano. - Juntar comprovante de residência atualizado em seu nome, com data de expedição não superior a 6 meses.
Deixo consignado, que de acordo com o art. 16, §§5º e 6º da Lei 8.213/91 para fins de comprovação de união estável e dependência econômica é necessário comprovar o vínculo por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. Além disso, é necessária a juntada de prova documental da união estável, produzida no interregno de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao obito.
Cumprido, cite-se a parte ré -
16/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:25
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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