TRF2 - 5036741-08.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036741-08.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RUBIA NUNES E SOUZAADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) DESPACHO/DECISÃO 01. Promova a Secretaria a alteração da classe do processo para "Cumprimento de Sentença (JEF)". 02.
Cumprido, intime-se a União na forma do art. 535 do CPC. 02.1 Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias e, na sequência, voltem conclusos para decisão. 03.
Não havendo impugnação, proceda-se nos termos do artigo 535, § 3º do CPC, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do requerente, com destaque dos honorários advocatícios no montante de 30% do cálculo apresentado no evento 24, CALC2. 04.
Com a expedição, dê-se vista às partes da RPV expedida, pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023-CJF, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados. 05.
Juntadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, proceda-se à transmissão (envio definitivo) da requisição ao eg.
Tribunal Regional Federal da 2º Região. 06.
A fim de atender ao disposto no art. 50 da Resolução 822/2023-CJF, comunicada pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, dê-se vista às partes, por 05 (cinco) dias. 07.
Após, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
18/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/07/2025 14:36
Despacho
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14/07/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 14:21
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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13/07/2025 14:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 16:33
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 19:05
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036741-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RUBIA NUNES E SOUZAADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar o direito da parte autora ao não recolhimento de contribuições previdenciárias calculadas sobre os valores percebidos, exclusivamente, a título de Adicional de Plantão Hospitalar (APH); (ii) determinar a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre as rubricas relativas ao Adicional de Plantão Hospitalar - APH, a partir de 24/04/2020, devidamente atualizados pelo índice da Taxa SELIC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de tempestiva interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo.
Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
18/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 19:30
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:15
Despacho
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/04/2025 16:27
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:18
Determinada a citação
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29/04/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000836-27.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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24/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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