TRF2 - 5104448-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 10:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5104448-27.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: VANESSA CRISTINA MAURICIO (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA pARTE AUTORA.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. sentença IMprocedente MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa, observado o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/07/2025 01:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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25/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 14:23
Despacho
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17/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104448-27.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VANESSA CRISTINA MAURICIOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
P.R. -
02/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:16
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/03/2025 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/03/2025 20:01
Determinada a intimação
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02/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 14:01
Determinada a citação
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12/12/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 08:47
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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