TRF2 - 5010764-50.2021.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJNIT06
-
20/08/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010764-50.2021.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: CESAR AUGUSTO VIANA DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – Técnico em Saúde Pública lotado no Serviço de Radiologia do Instituto Fernandes Figueira – pleito de PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE adicional de irradiação ionizante COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – sentença de PARCIAL procedência FIXANDO O MARCO INICIAL NA DATA DO LAUDO ADMINISTRATIVO - jurisprudência pacífica do STJ quanto à POSSIBILIDADE de cumulação – reconhecimento, pela administração, do direito ao adicional de INSALUBRIDADE, ATRAVÉS DO LTCAT – pagamento devido a partir da data do laudo pericial administrativo – RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO e DESprovido – SENTENÇA MANTIDA ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da FIOCRUZ, para MANTER a sentença proferida pelo juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento de custas, tendo em vista isenção de que goza a recorrente.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios em razão de sua sucumbência nesta instância recursal, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
17/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
16/07/2025 19:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
08/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010764-50.2021.4.02.5102/RJ RECORRIDO: CESAR AUGUSTO VIANA DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO 1 - Por ordem do MM Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, comunico a retirada deste processo da sessão anteriormente designada para o dia 25/06/2025. 2 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 3 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 4 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 5 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 16/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 6 - Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 7 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 30/07/2025 às 14h00. 8 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 30/07/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 8.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 9 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 10 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 10.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 10.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 10.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 11 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 16/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 16/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 30/07/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada. -
26/06/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/06/2025 19:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
-
26/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
23/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/10/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
25/09/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
09/09/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2024 15:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
21/06/2024 18:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/02/2024 22:46
Conclusos para julgamento
-
29/10/2023 22:17
Juntada de Petição
-
17/10/2023 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/10/2023 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
18/09/2023 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/09/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:43
Juntada de Petição
-
25/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
30/06/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/06/2023 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
14/06/2023 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
14/06/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
13/06/2023 15:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
13/06/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 12:08
Despacho
-
12/06/2023 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/06/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/05/2023 12:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 35
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
19/05/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
12/05/2023 18:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/05/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 16:34
Despacho
-
11/05/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
09/05/2023 22:04
Juntada de Petição
-
29/04/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2023 19:41
Despacho
-
03/03/2023 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2022 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/12/2022 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2022 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/10/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/10/2022 14:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/09/2022 11:32
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2022 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2022 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
02/06/2022 13:42
Despacho
-
11/05/2022 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2022 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/02/2022 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2021 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2021 19:40
Despacho
-
12/11/2021 05:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2021 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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