TRF2 - 5008499-18.2021.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008499-18.2021.4.02.5121/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA LOPES PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao autor o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista À UNIÃO FEDERAL, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO FEDERAL para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos à parte autora, referentes aos atrasados, a título de adicional de insalubridade, decorrentes das diferenças provenientes do percentual máximo de 20% (percentual correto que deveria ter sido percebido) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo e do percentual de 10% (que recebe), a partir de 26/07/2023 até a efetiva implantação do percentual de 20% (vinte por cento), observando-se a prescrição quinquenal.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios até 08/12/2021. Às dívidas da UNIÃO constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” Eventuais valores já pagos na via administrativa e/ou via judicial, sob tal título, deverão ser deduzidos na fase de cumprimento de sentença.
IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá a UNIÃO apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos corretamente limitado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, a qualquer acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (art. 4º da Resolução do CJF nº 405, de 9 de junho de 2016).
VI - Não havendo renúncia, fique ciente a parte autora de que, no caso de valor superior ao teto o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente através de precatório, aguardando-se, para este fim, a liberação da verba orçamentária, obedecendo a ordem cronológica de chegada de precatórios no TRF-2ª Região, uma vez que é vedado o fracionamento do valor, a teor do §3º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
VII - Apresentada a renúncia ou apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida.
Caso contrário, expeça-se Precatório.
VIII - Diante da sucumbência da UNIÃO, expeça-se, também, Requisitório de Pequeno Valor, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente aos honorários periciais, com data-base em 08/2024, nos moldes estabelecidos no artigo 6º da Resolução nº 49, de 23/12/2009, do TRF/2ª Região.
IX - – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
X - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
XI - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
XII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 20:43
Determinada a intimação
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03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 15:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO41
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30/07/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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22/07/2025 11:35
Juntada de Petição
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22/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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22/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008499-18.2021.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: RITA DE CASSIA LOPES PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - UNIÃO - GUARDA DE ENDEMIAS LOTADA NO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO - PLEITO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO PERMANENTE COM ANIMAIS COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, BEM COMO COM SEUS DEJETOS E/OU AMOSTRAS - DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO CARACTERIZADO - TERMO INICIAL DO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DEVE SER FIXADO NA DATA DO LAUDO PERICIAL (PUIL 413/STJ) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA FIXAR O TERMO INICIAL DO DIREITO DA AUTORA NA DATA DO LAUDO PERICIAL.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da União, apenas para fixar o termo inicial do direito da parte autora ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo em 26/07/2023 (data da primeira perícia judicial - evento 78), mantendo-se os demais termos da sentença.
Sem condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que vencedor o recorrente, ainda que em parte.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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17/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/07/2025 19:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:59
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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08/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008499-18.2021.4.02.5121/RJ RECORRIDO: RITA DE CASSIA LOPES PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO 1 - Por ordem do MM Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, comunico a retirada deste processo da sessão anteriormente designada para o dia 25/06/2025. 2 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 3 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 4 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 5 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 16/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 6 - Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 7 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 30/07/2025 às 14h00. 8 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 30/07/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 8.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 9 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 10 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 10.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 10.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 10.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 11 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 16/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 16/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 30/07/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada. -
26/06/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/06/2025 19:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 51
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26/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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29/11/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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29/11/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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29/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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29/11/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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27/11/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/11/2024 08:31
Determinada a intimação
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26/11/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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26/11/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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21/11/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 21:20
Julgado procedente em parte o pedido
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13/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/09/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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06/09/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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22/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2024 17:09
Determinada a intimação
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22/08/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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07/08/2024 15:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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24/07/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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08/07/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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05/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/07/2024 16:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA LOPES PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 31/07/2024 às 13:00. <br/> Local: 12º JEF - PERÍCIA COM ENGENHEIRO DE SEGURANÇA - No endereço indicado no despacho <br/> Perito: LEANDRO LEITE
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19/03/2024 20:09
Juntada de Petição
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09/02/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/11/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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23/11/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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14/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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30/10/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/10/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/10/2023 13:10
Determinada a intimação
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27/10/2023 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/10/2023 22:17
Juntada de Petição
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23/10/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 14:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/09/2023 16:58
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/08/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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27/07/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/07/2023 19:02
Juntada de Petição
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19/07/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/07/2023 13:10
Determinada a intimação
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18/07/2023 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 17:50
Determinada a intimação
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22/05/2023 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/04/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
13/03/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/03/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/03/2023 15:57
Determinada a intimação
-
13/03/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/03/2023 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/03/2023 14:23
Determinada a intimação
-
13/02/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2023 14:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
05/10/2022 07:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/09/2022 14:47
Juntada de Petição
-
23/09/2022 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/09/2022 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/09/2022 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/09/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
22/09/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2022 11:26
Determinada a intimação
-
16/09/2022 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/06/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 11:48
Determinada a intimação
-
08/06/2022 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2022 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/05/2022 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/05/2022 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 19:27
Determinada a intimação
-
10/05/2022 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2022 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/04/2022 07:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/03/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 16:00
Determinada a intimação
-
21/03/2022 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2022 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/02/2022 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
07/02/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 18:50
Determinada a intimação
-
11/01/2022 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2021 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/10/2021 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2021 14:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
19/10/2021 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/10/2021 00:39
Juntada de Petição
-
06/10/2021 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2021 10:41
Determinada a citação
-
05/10/2021 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2021 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2021 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/08/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 18:07
Determinada a intimação
-
19/08/2021 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2021 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2021 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2021 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 22:17
Determinada a intimação
-
21/07/2021 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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