TRF2 - 5052275-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:15
Juntada de Petição
-
16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
12/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:31
Despacho
-
11/09/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 13:38
Juntada de Petição
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
21/08/2025 15:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
-
21/08/2025 14:03
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052275-26.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 101: Manifeste-se a parte autora em réplica, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. À parte ré para que especifique as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 16:05
Determinada a intimação
-
19/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 13:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
-
19/08/2025 12:47
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
12/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5052275-26.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 91: Defiro o pedido de conversão da Ação Monitória para Ação Indenizatória pelo Procedimento Comum.
Providencie a Secretaria a retificação da classe processual.
Após, CITE-SE a CEF, na forma do art. 238 do CPC. -
08/08/2025 20:02
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
08/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:58
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
08/08/2025 13:23
Despacho
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
07/08/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 17:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
-
07/08/2025 17:01
Juntada de Petição
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
16/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5052275-26.2024.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 para, integrando os presentes fundamentos à sentença de origem, alterar o dispositivo, que passa a constar com a seguinte redação: "3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho em parte os embargos monitórios, para, reconhecendo a impropriedade da via eleita, determinar à parte autora a emenda da inicial, na forma do §5º do artigo 700 do Código de Processo Civil, sob pena de extinta a ação monitória, sem resolução do mérito .
Deixo de condenar em custas e honorários, considerando que o presente pronunciamento judicial não põe fim ao processo, deixando, pois, de caracterizar-se como sentença (art. 203, §1º, CPC)." Intimem-se. -
15/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 19:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
-
08/07/2025 16:51
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
04/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5052275-26.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 72: Dê-se vista à embargada/CEF, por cinco dias, na forma do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil. -
03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:49
Despacho
-
02/07/2025 13:51
Juntada de Petição
-
02/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 13:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/07/2025 13:40
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:44
Despacho
-
25/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 12:22
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
23/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5052275-26.2024.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, acolho os embargos e julgo extinta a ação monitória, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
Custas na forma da Lei nº 9.289/96.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da dívida.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/12/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 17:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
09/12/2024 16:53
Juntada de Petição
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
28/11/2024 14:24
Juntada de Petição
-
28/11/2024 14:19
Juntada de Petição
-
31/10/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 14:28
Despacho
-
29/10/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/10/2024 07:32
Juntada de Petição
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 15:06
Despacho
-
07/10/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/10/2024 14:32
Juntada de Petição
-
07/10/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 14:50
Despacho
-
03/10/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/10/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/10/2024 14:51
Juntada de Petição
-
30/09/2024 14:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/09/2024 13:56
Juntada de Petição
-
26/09/2024 08:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p083079 - DANIELLE DE ALEXANDRE LOURENÇO)
-
26/09/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 18:26
Despacho
-
23/09/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/09/2024 10:01
Juntada de Petição
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 17:29
Despacho
-
21/08/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 16:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 11
-
21/08/2024 14:11
Juntada de Petição
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2024 10:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
-
31/07/2024 05:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/07/2024 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/07/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 11:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2024 19:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2024 19:23
Determinada a citação
-
29/07/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:53
Juntada de Petição
-
26/07/2024 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2024 19:28
Determinada a intimação
-
25/07/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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