TRF2 - 5133787-65.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 07:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 10:44
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5133787-65.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme relatado na sentença proferida em fase de cumprimento de sentença nos embargos à execução fiscal nº 5012549-45.2024.4.02.5101 (Evento 95), houve equívoco na transferência de valor em favor do Fundo Orçamentário Especial do Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Município – FOE/PGM, na medida que em razão dos valores relativos à garantia do juízo (R$ 237.749,25 em 23.02.2024 - evento 1, ANEXO3) e da fase de cumprimento de sentença (R$ 23.774,92 em 25.09.2024 - evento 38, GUIADEP2) terem sido depositados em uma mesma conta judicial, a determinação de transferência do saldo para a conta do Fundo Orçamentário Especial do Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Município – FOE/PGM (evento 47, DOC1) acabou incidindo sobre a soma dos depósitos atualizados (R$ 263.540,38 em 23.02.2024 - evento 60, RESPOSTA1).
Foi determinada a devolução da quantioa depositada (Evento 62.1 e seguintes dos embargos) e o documento aqui acostado no evento 24, GUIADEP1 atesta que o FUNDO ORCAMENTARIO ESPECIAL DA PGMRJ depositou em 24.06.2025 o mesmo valor que havia sido depositado pela CEF a título de garantia do juízo em 23.02.2024 (R$ 237.749,25), de forma que restaram retidos os valores relativos à correção monetária do depósito originário e também o do depósito dos honorários advocatícios com a respectiva correção monetária, sendo estes últimos considerados na sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença já proferida no Evento 95.
Com base no exposto, intime-se o FUNDO ORCAMENTARIO ESPECIAL DA PGMRJ para que complemente o depósito do evento 93, GUIADEP1 no prazo de 10 dias, de forma a contemplar as correção monetária do valor depositado em 23.02.2024, seguindo os mesmos critérios adotados para a correção dos créditos em execução.
Atendido, voltem-me para deliberações sobre a quantia depositada, de forma que sejam dados os corretos destinos aos valores relativos à garantia do crédito. -
02/07/2025 13:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50125494520244025101/RJ
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02/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:19
Despacho
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01/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2025 14:47
Juntada de Petição - (P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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01/02/2025 14:45
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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21/08/2024 14:31
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50125494520244025101/RJ
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05/06/2024 15:51
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50125494520244025101/RJ
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23/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2024 18:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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02/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2024 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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06/03/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 18:09
Decisão interlocutória
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05/03/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 14:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012549-45.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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03/03/2024 15:29
Juntada de Petição
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03/03/2024 15:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 4 Número: 50125494520244025101
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15/02/2024 15:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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08/02/2024 12:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2024 11:46
Decisão interlocutória
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02/02/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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