TRF2 - 5009337-75.2022.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE01 -> TRF2
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009337-75.2022.4.02.5104/RJAUTOR: PLASTICOS INDEPENDENCIA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO GOULART (OAB RJ113361)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Posto isso e com base na fundamentação, por preencherem os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, a fim de conferir nova redação ao dispositivo da sentença embargada evento 66, o qual passará a ter o seguinte teor transcrito integralmente abaixo:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação: a) HOMOLOGO o reconhecimento da procedência, na forma do art. 487, III, "a" do CPC quanto ao pedido de restituição das contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, férias indenizadas e respectivo adicional constitucional de um terço e abono de férias; b) JULGO PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o direito da autora tão-somente à restituição dos indébitos tributários não alcançados pela prescrição quinquenal (devidamente atualizados pela taxa SELIC, nos moldes do art. 89, § 4º, da Lei nº 8.212/1991) decorrentes do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais sobre as verbas trabalhistas pagas a seus empregados a título de ajuda de custo de que trata o art. 470 da CLT, de diárias para viagem que não excedam 50% da remuneração pensal e de dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT.
Condeno ambas as partes às despesas processuais, a serem apuradas na fase de liquidação, proporcionalmente sobre o valor do proveito econômico obtido (a Autora, no que terá de restituição; a UNIÃO, do que a Autora requereu, mas não terá direito de restituição).
Fixo o percentual no mínimo percentual do art. 85, § 3o, do CPC.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, eis que o valor condenatório é ilíquido.
Intimem-se.
Não havendo interposição do recurso de apelação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do reexame necessário." Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 19:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
19/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:02
Determinada a intimação
-
19/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
26/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2025 12:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 18:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Conclusos para decisão/despacho - 04/02/2025 15:48:56)
-
13/12/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/12/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:34
Juntada de Petição
-
13/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/11/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
02/10/2023 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/09/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/09/2023 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/09/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 10:58
Despacho
-
27/09/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 14:51
Alterado o assunto processual
-
14/07/2023 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/07/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 16:54
Determinada a intimação
-
13/07/2023 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 10:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/04/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
12/04/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 14:30
Determinada a citação
-
12/04/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 12:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/02/2023 09:46
Juntada de Petição
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/12/2022 17:43
Juntada de Petição
-
19/12/2022 08:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2022 08:50
Determinada a citação
-
15/12/2022 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2022 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/11/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 14:19
Determinada a intimação
-
11/11/2022 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003858-96.2025.4.02.5104
Jose Dantas Filho
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Guilherme Marchtein Castilho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000137-36.2025.4.02.5105
Elyesio Pereira de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Keila Couto Schuindt
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 17:54
Processo nº 5103378-72.2024.4.02.5101
Sonia Regina de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 15:55
Processo nº 5089277-30.2024.4.02.5101
Ester Eleoterio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005937-46.2024.4.02.5116
Mirian Marques Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00