TRF2 - 5103378-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 20:16
Juntada de Petição
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21/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5103378-72.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SONIA REGINA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 63, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 63, CONHON3, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 63, PLAN2.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 63, PLAN2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
19/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 15:03
Decisão interlocutória
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19/08/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5103378-72.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SONIA REGINA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1. Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. 1.
Os cálculos podem ser realizados por meio do programa ProjefWeb, disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ . -
23/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/07/2025 17:30
Decisão interlocutória
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21/07/2025 08:19
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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21/07/2025 08:19
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103378-72.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA REGINA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a União à transferência da cota-parte da Sra.
SILVIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA, na proporção que lhe cabe, da cota deixada à autora, bem como ao pagamento dos valores atrasados desde outubro/2021 (data da suspensão do pagamento).
No cumprimento da presente sentença, fica desde já autorizada a compensação de eventuais valores comprovadamente pagos na esfera administrativa que envolvam o objeto da lide.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso haja interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, considerando a impossibilidade de elaboração dos cálculos pelo Juízo, ante as peculiaridades do caso, intime-se a ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicar o valor das diferenças devidas, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
A atualização do valor devido deverá observar o disposto no Enunciado 111 das TRRJ1 até 08/12/2021.
Após, incidirá a TAXA SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
O cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, abrangendo tanto as parcelas vencidas quanto as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação (art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.259/2001).
Caso não haja impugnação do valor informado pela ré, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o pagamento, mediante depósito, nos termos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes acerca das requisições cadastradas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/04/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 15:39
Decisão interlocutória
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19/03/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35F)
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15/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/03/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 12:28
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 12:39
Despacho
-
11/03/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 19:24
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:54
Despacho
-
07/01/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/12/2024 15:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOJ)
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19/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:05
Determinada a intimação
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19/12/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/12/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:44
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 07:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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