TRF2 - 5005499-25.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005499-25.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DEUSDETE CUSTODIO FARIAADVOGADO(A): MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE (OAB RJ111089) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Despacho
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17/07/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005499-25.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DEUSDETE CUSTODIO FARIAADVOGADO(A): MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE (OAB RJ111089) DESPACHO/DECISÃO Diante da matéria deduzida e do valor da causa, a ação deve prosseguir pelo procedimento do juizado especial federal, na forma da Lei nº 10.259/2001.
Assim, convolo o feito para o rito dos juizados, mantido o processamento neste juízo, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055. Concedo a gratuidade de justiça.
Cite-se a ré para que, no prazo legal, ofereça proposta de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias. -
02/07/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/07/2025 13:21
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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02/07/2025 11:43
Despacho
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02/07/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 21:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO03F)
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01/07/2025 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM03F para RJCAM01S)
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01/07/2025 21:10
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/07/2025 20:49
Declarada incompetência
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01/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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