TRF2 - 5001965-64.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:17
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001965-64.2025.4.02.5106/RJIMPETRANTE: LUIS CLAUDIO BERTOLOTIADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A INICIAL, extinguindo o feito, sem exame do mérito, com base nos arts. 320, II e 321, par. único, ambos do CPC. Sem custas ante a Gratuidade de Justiça deferida no evento 4. Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12016/2009. -
25/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 12:02
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/06/2025 11:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS - EXCLUÍDA
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001965-64.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: LUIS CLAUDIO BERTOLOTIADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. 2.
Altere a Secretaria a autuação, de modo a figurar como impetrado no sistema processual somente o "Gerente Executivo do INSS em Petrópolis", autoridade explicitamente indicada na petição inicial desta impetração. 3.
Intime-se a impetrante para emendar a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, de modo a apontar objetivamente qual ou quais os PPPs alegadamente retificados teria deixado a autoridade impetrada de examinar, bem como para esclarecer em que pontos os novos PPPs corrigiram as informações tendentes, em tese, a alterar as conclusões da Perícia Médica Federal (ev. 1, COMP6, pp. 70-77/123). -
25/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:34
Despacho
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25/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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