TRF2 - 5004078-52.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:50
Baixa Definitiva
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02/07/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004078-52.2025.4.02.5118/RJREPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: ROSANGELA DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): ANGÉLICA RABELLO PEREIRA (OAB ES022256)IMPETRANTE: DAVI GABRIEL CASTRO DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANGÉLICA RABELLO PEREIRA (OAB ES022256)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/2009 e do artigo 485, VIII, do novo Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, nos termos das súmulas 105, do Superior Tribunal de Justiça e 512, do Supremo Tribunal Federal.
Condeno a Impetrante nas custas processuais, ficando suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, Código de Processo Civil de 2015).
Ausente o interesse recursal, diante da desistência da ação (preclusão lógica).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:02
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03F para RJDCA02F)
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02/05/2025 19:56
Alterado o assunto processual
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02/05/2025 18:46
Declarada incompetência
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30/04/2025 22:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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