TRF2 - 5050796-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5050796-61.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SIMONE MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789)ADVOGADO(A): GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ214871) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
25/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 16:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 10:29
Homologada a Transação
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24/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050796-61.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: SIMONE MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789)ADVOGADO(A): GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ214871)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
10/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050796-61.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: SIMONE MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789)ADVOGADO(A): GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ214871)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 28/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/06/2025 23:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO'
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28/06/2025 16:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO40F)
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28/06/2025 16:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 14:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE MOREIRA DA SILVA <br/> Data: 26/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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23/05/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40F para CEPERJA-RJ)
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23/05/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 16:07
Juntado(a)
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23/05/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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