TRF2 - 5013574-66.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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02/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013574-66.2024.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS ALEXANDREADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Embora o INSS tenha informado que não apresentará recurso de apelação e pugnado pela desnecessidade da remessa necessária (cf. evento 58), a legislação vigente estabelece que a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição quando é concedido a ordem em mandado de segurança.
Assim sendo, determino que a Secretaria cumpra o conteúdo do dispositivo da sentença, promovendo a remessa necessária à instância superior.
Intime-se para ciência. -
25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:56
Decisão interlocutória
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22/08/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013574-66.2024.4.02.5110/RJIMPETRANTE: ANTONIO CARLOS ALEXANDREADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e concedo a segurança para determinar que o Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social de Duque de Caxias apresente resposta ao requerimento administrativo referente ao protocolo n. 696776184, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, devendo comprová-la nos autos, bem como dar ciência à parte impetrante sobre a mesma.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a intimação da autoridade coatora para fins de cumprimento do disposto nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei n.12.016/2009).
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Concedida a Segurança
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12/06/2025 22:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:58
Decisão interlocutória
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12/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 14:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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11/05/2025 14:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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08/05/2025 17:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/04/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2025 15:11
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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26/02/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 20:48
Determinada a intimação
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25/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 21:13
Decisão interlocutória
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17/02/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08S para RJSJM05S)
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17/02/2025 13:44
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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13/02/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:23
Declarada incompetência
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12/02/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:21
Determinada a intimação
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29/11/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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27/11/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 27/11/2024 Número de referência: 1257307
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22/11/2024 10:48
Juntada de Petição
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22/11/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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