TRF2 - 5056680-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/08/2025 19:56
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 19:56
Juntada de Petição
-
07/08/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056680-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: OTAVIO AUGUSTO DA MOTA MARTINSADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - juntar declarações do IRPF relativas ao período abrangido na petição inicial; e - apresentar declaração da fonte pagadora das verbas indicadas no pedido para fins de esclarecimento acerca da natureza das verbas, bem como a fundamentação legal para o seu pagamento. Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 17:25
Juntada de Petição
-
09/06/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003406-86.2025.4.02.5104
Amarilda Leal de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/05/2025 10:20
Processo nº 5005807-64.2025.4.02.5102
Jose Roberto Martins Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008701-47.2024.4.02.5102
Mariza de Oliveira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014607-30.2024.4.02.5001
Edivaldo Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2024 11:34
Processo nº 5006854-53.2025.4.02.0000
Ilse Coutinho Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 10:00