TRF2 - 5002139-97.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002139-97.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: RITA DE CASSIA ALBERTINOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 02/08/2025 - Remetidos os Autos -
04/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 16:03
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVITJE01
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002139-97.2025.4.02.5001/ES AUTOR: RITA DE CASSIA ALBERTINOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO A parte autora recebe aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/172.197.210-0) com DIB em 24/02/2015.
O período básico de cálculo da aposentadoria compreendeu salários-de-contribuição relativos às competências de 07/1994 a 12/2014 (evento 1, CCON10).
Em julgamento representativo de controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização fixou a seguinte tese (Tema 244): I) Anteriormente à vigência da Lei n. 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei n. 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. À Contadoria para, com base na memória de cálculo da aposentadoria, revisar a RMI do benefício somando aos salários-de-contribuição relativos às competências de 07/1994 a 12/2014 os valores dos benefícios de "VA - Vale Alimentação / Refeição" e "Vale Alimentação 2" identificados nos contracheques apresentados (evento 1, CHEQ12).
Apresentado os cálculos intimem-se as partes para se manifestarem em prazo de 30 dias. -
23/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:56
Juntada de Petição
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21/05/2025 18:09
Remetidos os Autos - ESVITJE01 -> ESVITDCAL
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21/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2025 16:27
Juntada de Petição
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17/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 08:39
Juntada de Petição
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06/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2025 17:41
Determinada a citação
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31/01/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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