TRF2 - 5026352-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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29/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:39
Determinada a intimação
-
29/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2025 15:57
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026352-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVAADVOGADO(A): ANA CAROLINA AURELIANO PINHEIRO (OAB RJ212473)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em questão, nº 42/207.712.064-3, a contar da data de entrada do requerimento administrativo ? 09/07/2019, a fim de não aplicar o fato previdenciário, se assim mais vantajoso à autora, bem como para averbar os salários de contribuição das seguintes competências: (i) para as competências de 09/1995 e 10/1995, adotar salário de contribuição de R$ 193,31 (vínculo com ELEVADORES ASKA LTDA); (ii) para as competências de 01/1999 e 02/1999, adotar salário de contribuição de R$ 420,00 e para a competência de 05/1999, R$ 280,00 (vínculo com FONTANA PLANTAS ORNAMENTAIS E JARDINS LTDA); e (iii) para a competência de 09/2018, adotar salário de contribuição de R$ 3.077,64 (vínculo com COMPANHIA HOTEIS PALACE).
Condeno ainda o INSS ao ressarcimento de custas eventualmente adiantadas pelo autor e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor de 10% da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, conforme art. 85 do CPC.
Afasto o reexame necessário, dado que o valor da condenação é inferior ao limite legal do art. 496, §3º, I do CPC.
Intimem-se. -
30/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 20:52
Juntada de Petição
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22/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:38
Despacho
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09/08/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/07/2024 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2024 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2024 11:42
Determinada a intimação
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09/07/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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05/05/2024 08:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 11:43
Determinada a citação
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24/04/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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