TRF2 - 5003527-96.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:48
Juntada de Petição
-
20/08/2025 18:01
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 14:34
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003527-96.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: JORGE DA SOLEDADE ALVESADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei n. 12.016, de 2009.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRF da 2ª Região.
Decorrido o prazo para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 19:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/06/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 25/06/2025 14:43:36)
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003527-96.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: JORGE DA SOLEDADE ALVESADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que foram anexados novos documentos pelo INSS, sobre os quais a parte autora não teve oportunidade de se manifestar.
Assim sendo, com vistas a observar o princípio da não surpresa (cf. artigo 10 do Código de Processo Civil), determino a intimação da parte autora para que tome ciência e, no prazo de 5 dias, se manifeste especificadamente acerca informação anexada ao evento 28.
Após, voltem os autos prioritariamente conclusos. -
18/06/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 20:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/06/2025 17:06
Juntado(a)
-
09/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 10:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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11/05/2025 14:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:47
Determinada a intimação
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28/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/04/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM05F)
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15/04/2025 17:09
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 08:08
Declarada incompetência
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14/04/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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