TRF2 - 5001711-61.2025.4.02.5116
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 21:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 21:13
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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08/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001711-61.2025.4.02.5116/RJAUTOR: JOSUE FERNANDES MORAIS ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MANUELA MOTA VERÍSSIMO (OAB RJ261068)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELIANE FERNANDES DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): MANUELA MOTA VERÍSSIMO (OAB RJ261068)SENTENÇA18.
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autora, apenas para CONDENAR o INSS a cumprir o Acordão: 1ªCA 11ª JR/0584/2024 (Evento 1.10) e a conceder o benefício assistencial apenas no período de 16/08/2021 a 12/07/2022, com pagamento administrativo dos valores respectivos. -
07/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001711-61.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSUE FERNANDES MORAIS ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MANUELA MOTA VERÍSSIMO (OAB RJ261068)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELIANE FERNANDES DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): MANUELA MOTA VERÍSSIMO (OAB RJ261068) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, pagamento de valores retroativos de benefício assistencial e reparação de danos morais.
Defiro a prioridade na tramitação a que se refere o art. 1048, I do CPC/15.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Por se tratar aqui de pessoa incapaz, após a juntada da contestação intime-se o MPF para manifestação, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:38
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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14/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/05/2025 15:18
Determinada a intimação
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14/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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