TRF2 - 5010348-23.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010348-23.2023.4.02.5002/ES AUTOR: MARLUCIO ALVES SILVAADVOGADO(A): JULLIAN DE OLIVEIRA ROUVER (OAB ES036282) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se, a partir da análise da petição inicial em evento 1, DOC6, especialmente à fl. 10, que o pedido de declaração de nulidade do auto de infração foi formulado de forma pouco clara, “escondido” no corpo da narrativa dos fatos e fundamentos jurídicos, sem a devida delimitação ou destaque no rol de pedidos finais.
Tal omissão na estruturação adequada da inicial induziu o Juízo a erro ao retificar o rito processual de comum para o dos Juizados Especiais Federais (JEF), nos termos da decisão em evento 9, DOC1, sob o entendimento de que a demanda não continha óbice ao processamento no JEF. Contudo, constatada a existência de pedido declaratório de nulidade de ato administrativo, matéria que, por expressa vedação legal (art. 3º, §1º, da Lei 10.259/2001), não se sujeita à competência do JEF, resta evidente a necessidade de correção do procedimento para o rito comum.
Ressalte-se que a parte autora, desde o início, optou pelo ajuizamento da ação pelo rito comum, demonstrando inequívoca intenção de submeter a demanda ao procedimento ordinário.
Diante disso, impõe-se a readequação do rito, de ofício, com o retorno da tramitação ao procedimento comum, a fim de preservar a competência e assegurar a regularidade processual, prevenindo eventual nulidade futura por incompetência absoluta.
Desse modo, retifique-se a autuação para o procedimento comum1.
Após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, autos conclusos para julgamento. 1.
Ato já providenciado, a fim de otimizar o trabalho das diligências cartorárias. -
17/06/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 21:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:47
Despacho
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23/07/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2024 21:56
Juntada de Petição
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01/05/2024 02:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2024 18:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/04/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 15:37
Determinada a citação
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28/02/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 15:28
Determinada a intimação
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08/11/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 12:15
Juntada de Petição
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08/11/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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