TRF2 - 5007828-44.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
11/09/2025 20:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007828-44.2024.4.02.5103/RJAUTOR: JOCELIO DE SOUZA LEANDROADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor de JOCELIO DE SOUZA LEANDRO, fixada a DIB em 15/08/2023 (DER), e mantê-lo até 05/02/2026 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas a partir da DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 11:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007828-44.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JOCELIO DE SOUZA LEANDROADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
27/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 75
-
27/08/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/08/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007828-44.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JOCELIO DE SOUZA LEANDROADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, ter vista do laudo pericial juntado aos autos. -
18/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 19:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
-
14/08/2025 17:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/08/2025 15:29
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JOCELIO DE SOUZA LEANDROADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOCELIO DE SOUZA LEANDRO <br/> Data: 05/08/2025 às 17:00. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE ME
-
10/07/2025 17:11
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JOCELIO DE SOUZA LEANDROADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
02/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOCELIO DE SOUZA LEANDRO <br/> Data: 06/08/2025 às 15:00. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE ME
-
01/07/2025 18:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2025 02:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007828-44.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JOCELIO DE SOUZA LEANDROADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão do evento 33, CERT1 e de modo a possibilitar a realização do exame pericial da parte autora nesta cidade, determino a redesignação da perícia médica na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou, na falta desta, com Clínico Geral.
Intime-se a parte autora.
Sem oposição, proceda-se à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes (CEPER-CA). Com o retorno dos autos e apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 21:13
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
-
17/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/03/2025 13:06
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
06/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
28/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOCELIO DE SOUZA LEANDRO <br/> Data: 02/04/2025 às 14:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATT
-
27/02/2025 17:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
-
19/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 17:26
Determinada a citação
-
28/01/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:53
Determinada a intimação
-
25/11/2024 08:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 13:31
Determinada a intimação
-
15/10/2024 18:05
Juntado(a)
-
07/10/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 08:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJCAM03S para RJCAM03F)
-
07/10/2024 08:44
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/10/2024 21:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/10/2024 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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