TRF2 - 5007358-59.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*07-37 processada no TRF2 com o no. 50274799720254029445/TRF (MARCO ANTONIO FERREIRA BARCELLOS)
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05/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*07-37 processada no TRF2 com o no. 50274781520254029445/TRF (EMILIO AUGUSTO TRINXET BRANDÃO JUNIOR)
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05/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*07-37 processada no TRF2 com o no. 50274773020254029445/TRF (COOPE SERRANA - COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA)
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29/07/2025 09:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*07-37
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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11/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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11/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 13:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*07-37
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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16/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007358-59.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: COOPE SERRANA - COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABAADVOGADO(A): EMILIO AUGUSTO TRINXET BRANDÃO JUNIOR (OAB ES014029)ADVOGADO(A): ERICA SANTANA ABREU (OAB ES013101)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERREIRA BARCELLOS (OAB ES007369)EXEQUENTE: EMILIO AUGUSTO TRINXET BRANDÃO JUNIORADVOGADO(A): EMILIO AUGUSTO TRINXET BRANDÃO JUNIOR (OAB ES014029)EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERREIRA BARCELLOSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERREIRA BARCELLOS (OAB ES007369) DESPACHO/DECISÃO Homologado o reconhecimento da procedência do pedido (declaração da prescrição dos créditos tributários referentes aos tributos do Fundo de Assistência e Previdência Social, competências de junho, agosto e dezembro de 2013, abril, maio, novembro e dezembro de 2014, fevereiro e novembro de 2015 e outubro de 2016), a UNIÃO foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 5.541,66, bem como ao ressarcimento das custas pagas pela parte autora.
Em primeiro lugar, registra-se que a reclamação da autora, constante no evento 44, PET1, de que teria verificado débitos ativos e inscrição no CADIN vinculados ao seu CNPJ, relativos a GFIP das competências 05/2014 a 12/2014, foi submetida à UNIÃO, que veio aos autos informar as "divergências" haviam sido baixadas - evento 51, DOC1 -, e que a autora tomou ciência desta manifestação/documentos, conforme evento 54, quedando-se silente.
Quanto às obrigações de reembolsar/pagar, ultrapassada a fase do art. 535 do CPC no que se refere às custas (R$ 581,77 em 01/2024 - evento 43, INF2) e aos honorários advocatícios (R$ 6.192,13 em 01/2024 - evento 43, INF3), os autos foram encaminhados ao cadastramento das RPV's, momento em que se observou que o cálculo dos honorários continham acréscimo de 10% a título de honorários da fase de cumprimento, condenação inexistente nos autos, e que o cálculo dos honorários não atendiam à exigência da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023 com alterações produzidas pela RESOLUÇÃO CJF N. 945, DE 18 DE MARÇO DE 2025, devido à falta de individualização do crédito principal, dos juros e da Taxa SELIC.
Assim, os exequentes foram intimados: a) para esclarecimentos relacionados ao cumprimento, cientes de que, em caso de inércia implicaria na exclusão do valor correspondente do total a ser requisitado; b) para informar em nome de quem os honorários de sucumbência deveriam ser requisitados, cientes de que, havendo inércia, seriam requisitados em favor dos dois advogados que requereram o cumprimento de sentença, na proporção de 50% para cada um; c) adequar o cálculo de honorários à nova exigência supramencionada, individualizando o valor do crédito principal, dos juros e da Taxa SELIC.
O prazo concedido decorreu sem manifestação. É o relato do necessário.
Decido.
Configurada a inércia dos exequentes, é o caso de prosseguir com a requisição de pagamento das custas conforme os parâmetros indicados no evento 43, INF2: Também deve prosseguir a requisição dos honorários com a exclusão dos 10% relativos à fase de cumprimento, na proporção de 50% para cada advogado e com utilização dos parâmetros indicados no evento 43, INF3, fl. 2: Ante o exposto: 1.
Prossiga-se no cadastramento e conferência das requisições de pagamento, intimando-se as partes para manifestação acerca dos seus teores, na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 2. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, procedam-se nas respectivas transmissões ao Eg. TRF2, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. 3. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito das requisições de pagamento. 4. Noticiado o depósito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
15/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 21:58
Decisão interlocutória
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15/06/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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24/04/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/04/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 13:48
Despacho
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16/04/2025 00:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/12/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/11/2024 10:21
Juntada de Petição
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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21/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:06
Despacho
-
21/10/2024 13:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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07/02/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 18:12
Juntada de Petição
-
01/02/2024 12:52
Juntada de Petição
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29/01/2024 13:51
Transitado em Julgado
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29/01/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/01/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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11/01/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 14:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/01/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2023 14:45
Juntada de Petição
-
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 09:29
Juntada de Petição
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19/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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15/09/2023 17:32
Juntada de Petição
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
01/09/2023 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2023 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 21:40
Concedida a tutela provisória
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01/09/2023 19:10
Alterado o assunto processual
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01/09/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 14:06
Juntada de Petição
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28/08/2023 14:06
Juntada de Petição
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27/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/08/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 549,17 em 17/08/2023 Número de referência: 1081046
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17/08/2023 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 20:17
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 15/08/2023 Número de referência: 1080800
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14/08/2023 15:49
Juntada de Petição
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10/08/2023 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 12:56
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 17:06
Determinada a intimação
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05/08/2023 19:15
Juntada de Petição
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04/08/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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