TRF2 - 5003651-15.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/09/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003651-15.2025.4.02.5002/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREQUERENTE: ADRIAN LUCAS SILVA LAMAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR (OAB ES007904)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 12:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-68
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003651-15.2025.4.02.5002/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREQUERENTE: ADRIAN LUCAS SILVA LAMAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR (OAB ES007904)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
12/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003651-15.2025.4.02.5002/ES REQUERENTE: ADRIAN LUCAS SILVA LAMAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR (OAB ES007904) DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada dos documentos no(s) Evento(s) 47/48, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculos (execução invertida) informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício assistencial de prestação continuada, desde 11/12/2024.
Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros fixados no título executivo, ou seja, correção monetária e juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:35
Determinada a intimação
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27/08/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 14:37
Juntado(a)
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15/07/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 11:21
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 13:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS503J)
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23/06/2025 13:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 13:26
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ADRIAN LUCAS SILVA LAMAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR (OAB ES007904) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
20/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIAN LUCAS SILVA LAMAO <br/> Data: 09/06/2025 às 15:30. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala
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20/05/2025 14:02
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 11:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 14:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCACJA-ES)
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14/05/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:33
Determinada a citação
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14/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 15:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS503J)
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13/05/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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