TRF2 - 5000969-36.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000969-36.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARINS DA CUNHA ARAUJOADVOGADO(A): VANESSA ALVES BATISTA DOS REIS (OAB RJ247608) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora não aceitou a proposta de acordo apresentada pelo INSS, intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento. -
14/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:04
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000969-36.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARINS DA CUNHA ARAUJOADVOGADO(A): VANESSA ALVES BATISTA DOS REIS (OAB RJ247608) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu (evento 35, DOC1), lembrando que possível sentença homologatória transita em julgado à data da publicação no sistema (art. 41, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n.10.259/01), possibilitando desde logo a execução ("cumprimento de sentença").
Aceito o acordo, voltem conclusos para sentença homologatória.
Do contrário, conclusos para decisão. -
02/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:50
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000969-36.2025.4.02.5116/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINAUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARINS DA CUNHA ARAUJOADVOGADO(A): VANESSA ALVES BATISTA DOS REIS (OAB RJ247608)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 11/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/06/2025 17:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO03F)
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25/06/2025 16:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 14:52
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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07/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA CONCEICAO MARINS DA CUNHA ARAUJO <br/> Data: 11/06/2025 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES
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04/04/2025 12:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-MC)
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04/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:31
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 16:28
Determinada a intimação
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20/03/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 23:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 17:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03F)
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19/03/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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