TRF2 - 5097056-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 04:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5097056-36.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARTHUR BARROS OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, bem como o valor liquidado em sentença, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, bem como o comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
28/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 16:42
Determinada a intimação
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26/08/2025 23:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097056-36.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ARTHUR BARROS OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
16/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 17:29
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 17:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:13
Homologada a Transação
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097056-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR BARROS OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
11/07/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097056-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR BARROS OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ÀS PARTES do teor da VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (evento 51), no prazo de 10 dias -
15/06/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2025 14:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:17
Determinada a intimação
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18/05/2025 22:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 14:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/04/2025 17:10
Despacho
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02/04/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/03/2025 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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20/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/02/2025 09:38
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 13:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/12/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 20:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/12/2024 14:21:01)
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11/12/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 09:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR BARROS OLIVEIRA <br/> Data: 19/02/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR
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09/12/2024 10:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
-
06/12/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 17:16
Despacho
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26/11/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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