TRF2 - 5087647-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5087647-36.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUPATECH S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO as preliminares de perda superveniente do objeto e de ilegitimidade passiva; resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e CONCEDO A SEGURANÇA, para que a autoridade impetrada se abstenha de promover a inscrição junto ao CADIN dos débitos devidos em relação aos contratos que foram mencionados na CARTA CADIN - 00226/2024, enquanto não sanado o defeito de comunicação, ou seja, enquanto não renovada a comunicação com todos os seus requisitos legalmente exigidos, providência já cumprida (evento 13).
Condeno o BNDES a ressarcir a impetrante das custas adiantadas, devidamente atualizadas.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Ciência à autoridade impetrada e ao BNDES.
Dispensada a ciência do MPF, diante do teor do evento 18.
Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF2.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Intimem-se. -
25/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:56
Concedida a Segurança
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31/01/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 16:11
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/11/2024 19:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 21:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 17:54
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2024 15:55
Juntada de Petição
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28/10/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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