TRF2 - 5096958-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
03/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
18/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5096958-51.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A)SENTENÇAAnte o exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.R.I. -
14/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 09:17
Juntada de Petição
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5096958-51.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA para: a) DECLARAR o direito dos filiados do impetrante de apurarem a base de cálculo da contribuição para o PIS e para a COFINS com a exclusão do montante relativo ao adicional da alíquota do ICMS destinado ao FECP ? Fundo Estadual de Combate à Pobreza. b) DECLARAR o direito à compensação dos tributos pagos indevidamente, inclusive em relação a créditos anteriores à impetração, respeitada a prescrição quinquenal, na forma da legislação que estiver vigente ao tempo do encontro de contas, após o trânsito em julgado da sentença. Defiro a liminar pleiteada em relação ao item "a", diante da certeza do direito e do impacto nas receitas das empresas em caso de continuidade da cobrança.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Custas na forma da lei.
Sentença sujeita à remessa necessária, na forma do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09.
P.R.I. -
30/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:42
Concedida a Segurança
-
23/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/02/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/02/2025 23:13
Juntada de Petição
-
05/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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22/01/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
-
26/12/2024 17:22
Juntada de Petição
-
21/12/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:35
Determinada a intimação
-
27/11/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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