TRF2 - 5005513-09.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 19:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005513-09.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DAMIANA ALVES DA HORA JOVENTINOADVOGADO(A): LUCAS DA COSTA LEMOS (OAB RJ186026) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Questões pendentes Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: 1. apresentar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 1 ano antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983; 2. apresentar termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre o laudo pericial. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 15:20
Determinada a citação
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16/09/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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11/09/2025 17:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 17:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/09/2025 10:12
Juntada de Petição
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04/09/2025 18:00
Juntado(a)
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/07/2025 17:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005513-09.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DAMIANA ALVES DA HORA JOVENTINOADVOGADO(A): LUCAS DA COSTA LEMOS (OAB RJ186026) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:40
Perícia designada - <br/>Periciado: DAMIANA ALVES DA HORA JOVENTINO <br/> Data: 23/07/2025 às 14:00. <br/> Local: CEPER-CA - ARTUR - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ARTUR DE SIQUEIRA NUNES REIS
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02/07/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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02/07/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 11:19
Juntado(a)
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02/07/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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